Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO
Retificação, no D. Oficial,
da Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001
A
Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001), que
consolida as normas relativas ao Imposto de Renda das pessoas físicas,
foi retificada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-2001,
por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, no inciso XVI do artigo 9º, onde se lê: XVI
lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa
individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro
Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem
o valor do lucro presumido deduzido do imposto correspondente, leia-se:
XVI lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas
ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido,
e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil,
que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições
correspondentes ou o valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou
reservas de lucros de períodos-base anteriores.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 06 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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