Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Redução do Imposto
A
Portaria 7 SECEX, de 21-5-2001, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1-E, de 23-5-2001, disciplina a concessão do benefício de redução
a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre remessas, para o
exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com
pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como
aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras
e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e
locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos
brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito
desses eventos, previsto no artigo 1º do Decreto 3.793, de 19-4-2001 (Informativo
17/2001).
A empresa interessada em usufruir do benefício deverá apresentar seu
requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior
(DECEX), localizado na Praça Pio X , nº 54, 2º andar Setor
de Protocolo CEP: 20091-040 Rio de Janeiro-RJ.
O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima
de 30 dias da data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado
da fatura pro forma.
Na hipótese de o requerimento apresentado por intermédio de organizadoras
de feiras, associações ou entidades assemelhadas, estas deverão
apresentar, também, dados a respeito dos produtos de cada representada,
bem como declaração, de cada participante do evento, desistindo de
pleitear o benefício individualmente.
Após a análise do requerimento feita pelo DECEX e cumpridas as exigências
legais, o Titular da SECEX expedirá Autorização de Remessa, a
ser apresentada pela empresa beneficiária ao banco negociador do câmbio.
O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX, a realização
da remessa aprovada, em até 60 dias contados de sua efetivação,
mediante apresentação de:
a) originais de recibos ou outros documentos emitidos a seu favor, desde que
neles constem a data de emissão e a discriminação dos gastos
efetuados, devidamente traduzidos para a língua portuguesa;
b) original da Autorização de Remessa, contendo as averbações
do banco negociador de câmbio;
c) comprovante, emitido pela representação diplomática brasileira
no país da realização do evento, da efetiva participação
do interessado, no caso de feiras e exposições.
No caso de o prazo para comprovação da(s) remessa(s) expirar antes
da realização do evento programado, o documento mencionado na letra
c poderá ser apresentado no prazo de até 10
dias contados do final do evento.
Vencido o prazo previsto anteriormente sem a apresentação dos documentos
comprobatórios necessários, ou em havendo decisão pela sua não
aceitação, o Diretor do DECEX comunicará o fato à SRF, em
no máximo 10 dias, ficando o interessado impedido de utilizar o benefício
enquanto não regularizar a situação.
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