Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE
DIRF
Atraso na Entrega
A
Delegacia da Receita Federal 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa de sua Decisão 15, de 3-1-2001, publicada na página 15 do DO-U,
Seção 1-E, de 23-4-2001:
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) ENTREGUE COM
ATRASO. O contribuinte que apresenta a Declaração do Imposto de Renda
na Fonte (DIRF) fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à
multa estabelecida na legislação de regência. REDUÇÃO
DA MULTA EM 50%. Será reduzida em 50% a multa prevista pela entrega da
DIRF fora do prazo fixado, desde que antes de iniciado qualquer procedimento
de ofício.
EXERCÍCIO: 1998
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE.
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