Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
ADENE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE
SUDENE
Extinção
A
Medida Provisória 2.146-2, de 5-6-2001, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1-E, de 6-6-2001, e republicada no DO-U, Seção 1-E,
Edição Extra de 6-6-2001, por ter saído com incorreção
no seu original, em substituição à Medida Provisória 2.146-1,
de 4-5-2001 (Informativo 19/2001), reedita, com alterações, as normas
que criam a Agência de Desenvolvimento da do Nordeste (ADENE), o Fundo
de Desenvolvimento do Nordeste e extinguem a Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (SUDENE).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação
à SUDENE e ao seu Conselho Deliberativo ficam transferidas para a União,
observadas as competências da ADENE e do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento
do Nordeste.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde
que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha
de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
b) de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento Nordeste, observada
a área de atuação estabelecida no inciso II do artigo 5º
da Lei 7.827, de 27-8-89; ou
c) outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras
federais.
O disposto anteriormente aplica-se aos projetos aprovados e em implantação
no âmbito do FUNRES.
O referido ato revoga, dentre outros, as alíneas a e g
do parágrafo único do artigo 1º, a alínea a
do inciso I e o inciso V do artigo 11 do Decreto-Lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U
de 12-12-74); o Decreto-Lei 1.653, de 27-12-78 (DO-U de 28-12-78); os artigos
1º e 3º do Decreto-Lei 1.734, de 20-12-79 (DO-U de 21-12-79); o artigo
1º do Decreto-Lei 2.089, de 27-12-83 (DO-U de 28-12-83); o Decreto-Lei
2.250, de 26-12-85 (DO-U de 27-12-85); o inciso III do artigo 12 do Decreto-Lei
2.397, de 21-12-87 (DO-U de 22-12-87); a Lei 7.918, de 7-12-89 (DO-U de
12-12-89); a alínea a do inciso IV do artigo 1º da Lei
8.034, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90); o inciso I do artigo 1º da Lei
8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91); e o § 1º do artigo 2º da
Lei 9.532, de 10-12-1997 (Informativo 50/97).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade