Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO
Dedutibilidade
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Depósito Judicial
A
Delegacia da Receita Federal 10ª Região Fiscal, aprovou as
seguintes ementas de sua Decisão 61, de 15-1-2001, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
LUCRO REAL DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES.
Até o ano-calendário de 1992 vigorava o regime de competência
para a dedução de tributos e contribuições devidos, e a
partir de 1993, até dezembro de 1994, o regime de caixa. LUCRO REAL
VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS Contraria
a intenção do artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, por
levar os resultados da empresa a um desequilíbrio por ele indesejado, exigir-se
o cômputo da variação monetária dos depósitos judiciais
no lucro real sem que nele tenha sido computada, espontaneamente ou de ofício,
a das obrigações a eles correspondentes.
....................................................................................................................................................................................
ANO-CALENDÁRIO: 1993, 1994
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade