Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
ADENE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DO NORDESTE
SUDENE
Extinção
A
Medida Provisória 2.156-3, de 27-6-2001, publicada na página .....
do DO-U, Seção 1-E, de 28-6-2001, em substituição à
Medida Provisória 2.146-2, de 5-6-2001 (Informativo 23/2001), reedita,
com alterações, as normas que criam a Agência de Desenvolvimento
da do Nordeste (ADENE), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e extinguem a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação
à SUDENE e ao seu Conselho Deliberativo ficam transferidas para a União,
observadas as competências da ADENE e do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento
do Nordeste.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde
que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha
de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
b) de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento Nordeste, observada
a área de atuação estabelecida no inciso II do artigo 5º
da Lei 7.827, de 27-8-89; ou
c) outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras
federais.
O disposto anteriormente aplica-se aos projetos aprovados e em implantação
no âmbito do FUNRES.
O referido ato revoga, dentre outros, as alíneas a e g
do parágrafo único do artigo 1º, a alínea a
do inciso I e o inciso V do artigo 11 do Decreto-Lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U
de 12-12-74); o Decreto-Lei 1.653, de 27-12-78 (DO-U de 28-12-78); os artigos
1º e 3º do Decreto-Lei 1.734, de 20-12-79 (DO-U de 21-12-79); o artigo
1º do Decreto-Lei 2.089, de 27-12-83 (DO-U de 28-12-83); o Decreto-Lei
2.250, de 26-2-85 (DO-U de 27-2-85); o inciso III do artigo 12 do Decreto-Lei
2.397, de 21-12-87 (DO-U de 22-12-87); a Lei 7.918, de 7-12-89 (DO-U de
12-12-89); a alínea a do inciso IV do artigo 1º da Lei
8.034, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90); o inciso I do artigo 1º da Lei
8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91); o § 1º do artigo 2º da Lei
9.532, de 10-12-1997 (Informativo 50/97) e a Medida Provisória 2.146-2/2001,
convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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