Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30 COSIT, DE 23-7-2001
(DO-U DE 24-7-2001)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI, do artigo 199, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de agosto de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-7-2001, cujo valor corresponde
a R$ 2,5330;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de agosto de 2001 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor
do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
13-7-2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5538. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)
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