Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
COOPERATIVA
Apuração de Resultados
A Delegacia
da Receita Federal em Recife (DRF-REC), aprovou a seguinte ementa de sua Decisão
255, de 23-2-2001, publicada na página 53 do DO-U, Seção
1-E, de 5-7-2001.
“SOCIEDADES COOPERATIVAS. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA DOS EXERCÍCIOS.
A receita decorrente do pagamento de planos de saúde deve ser contabilizada
no exercício de seu recebimento, tendo em vista que o direito do beneficiário
à efetiva prestação do serviço surge com tal pagamento.”
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