Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A
Portaria 1 MIN, de 29-6-2001, publicada na página 119 do DO-U, Seção
1-E, de 2-7-2001, prorroga para 31-12-2001, o prazo para aplicação
dos recursos na forma prevista no artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U
de 17-1-91), referente às opções do exercício de 1998, ano-calendário
de 1997.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida Provisória
2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que as Agências
de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às
pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente,
detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento
de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para
o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de
recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação
em Fundos de Investimento.
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