Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Portaria
172 MIN, de 5-7-2001, publicada na página 86 do DO-U, Seção
1-E, de 9-7-2001, prorroga para até 31-12-2001, o prazo para as pessoas
jurídicas ou grupos de empresas coligadas utilizarem-se da faculdade
que lhes é assegurada pelo artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U
de 17-1-91), referente às opções do exercício de
1998, ano-calendário de 1997.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida
Provisória 2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que
as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão
às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada
ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular
de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário
para o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento,
de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação
em Fundos de Investimento.
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