Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Empresa Optante pelo REFIS
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a
seguinte ementa de sua Decisão 80, de 26-3-2001, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
“LUCRO PRESUMIDO – OPTANTES PELO REFIS. A pessoa jurídica
submetida ao regime de tributação com base no lucro real poderá,
a partir do trimestre-calendário em que exercida a opção
pelo REFIS, optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido. A pessoa jurídica que, anteriormente à opção
pelo REFIS, estivesse sendo tributada com base em estimativa mensal, no caso
em que a opção tenha sido exercida entre 1º de outubro e
13 de dezembro, pode compensar o valor do imposto de renda pago, determinado
sobre a base de cálculo mensal estimada, relativo aos meses de outubro
e novembro, com o imposto de renda devido segundo o regime de tributação
com base no lucro presumido, e deve apurar o lucro real correspondente ao período
de 1º de janeiro a 30 de setembro. O pagamento do imposto de renda deverá
ser efetuado, em quota única, até o último dia útil
do mês de fevereiro de 2001. O saldo negativo de imposto de renda relativo
ao período de apuração encerrado em 30 de setembro de 2000
será compensado a partir do mês de outubro de 2000 ou restituído.”
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