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Decisão SRRF-7ª RF 296/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 296, de 22-11-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 8-1-2001:
“Remessa ao exterior. Juros. Incidência. Tratado Internacional.
Segundo o Tratado Brasil-Holanda sobre imposto de renda, é legítimo ao país fonte dos rendimentos relativos a juros impor tributação sobre as remessas de acordo com suas leis internas, não podendo, entretanto, a alíquota exceder a 15% nas hipóteses em que a credora não é instituição financeira.
De acordo com a legislação doméstica, incide imposto de renda na fonte, a alíquota de 15%, sobre as remessas a título de juros por empréstimo obtido por empresa brasileira junto à sua controladora holandesa.”

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