Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Decisão 296, de 22-11-2000, publicada na página 8 do
DO-U, Seção 1-E, de 8-1-2001:
Remessa ao exterior. Juros.
Incidência. Tratado Internacional.
Segundo o Tratado Brasil-Holanda
sobre imposto de renda, é legítimo ao país fonte dos rendimentos
relativos a juros impor tributação sobre as remessas de acordo com
suas leis internas, não podendo, entretanto, a alíquota exceder a
15% nas hipóteses em que a credora não é instituição
financeira.
De
acordo com a legislação doméstica, incide imposto de renda na
fonte, a alíquota de 15%, sobre as remessas a título de juros por
empréstimo obtido por empresa brasileira junto à sua controladora
holandesa.
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