Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMPOSTO
Incidência
A DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO FLORIANÓPOLIS, aprovou a seguinte
ementa de sua Decisão 312, de 14-3-2001, publicada na página 8, do
DO-U, Seção 1-E, de 8-5-2001:
DESAPROPRIAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. O ganho de capital auferido em operação
de desapropriação é sujeito ao imposto de renda. Ressalva-se
desta regra, a desapropriação para fins de reforma agrária, em
razão da imunidade estabelecida no § 5º, do artigo 184, da Constituição
Federal.
EXERCÍCIO: 1997
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