Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
3.891, DE 17-8-2001
(DO-U DE 20-8-2001)
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais – Obras Audiovisuais
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto de Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual, no ano-calendário de 2001.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994,
e no artigo 6, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º – O valor absoluto do limite global das deduções
do imposto sobre a renda devido, relativas às doações e
aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o artigo
26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à
atividade audiovisual previstos no artigo 1º da Lei nº 8.685, de 20
de julho de 1993, é fixado para o ano-calendário de 2001 em R$
160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marco Antonio de Oliveira Maciel; Pedro Malan).
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