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Fazenda dispõe sobre o ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA

Instrução Normativa SEF 28/2016

Esta Portaria estabelece o prazo para ingresso no programa, devendo o contribuinte acessar o sítio eletrônico da SEFAZ.

30/05/2016 16:39:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SEF, DE 27-5-2016
(DO-AL DE 30-5-2016)
- Alterada pela Instrução Normativa 42 SEF/2016 -

IPVA - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA
Esta Portaria estabelece o prazo para ingresso no programa, devendo o contribuinte acessar o sítio eletrônico da SEFAZ.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para o ingresso no PROFIS/IPVA, de que trata o Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ, preencher os formulários indicados, consolidar o débito correspondente, emitir o documento de arrecadação relativo à primeira parcela ou parcela única e efetuar o respectivo recolhimento.
§ 1º O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 06 de junho a 29 de julho de 2016.
§ 2º No caso de parcelamento do débito, efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao referido pagamento, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais-PROFIS/IPVA, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.
§ 3º Efetuado o pagamento em parcela única, fica dispensada a formalização de processo físico de que trata o § 2º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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