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Palmas prorrga prazo de vencimento do IPTU e TCL

Portaria SEFIN 43/2016

Esta Portaria prorroga as datas de vencimento das parcelas 2 a 10 do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2016.

30/05/2016 16:47:08

PORTARIA 43 SEFIN, DE 25-5-2016
(DO-PALMAS DE 27-5-2016)

IPTU - Parcelamento - Município de Palmas

Palmas prorrga prazo de vencimento do IPTU e TCL
Esta Portaria prorroga as datas de vencimento das parcelas 2 a 10 do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2016.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento da parcela única e da 1ª parcela do IPTU e TCL foram prorrogados até 27/04/2016 pelo Decreto nº 1.230/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas 2 a 10 do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2016 para as seguintes datas:

Parcela

 Data de Vencimento

2

 27/05/2016

3

27/06/2016

4

27/07/2016

5

 29/08/2016

6

27/09/2016

7

27/10/2016

8

28/11/2016

9

27/12/2016

10

27/01/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário

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