Simples/IR/Pis-Cofins
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O Ato Declaratório
Executivo 16 CORAT, de 26-9-2001, publicado na página 43 do DO-U, Seção
1, de 28-9-2001, estabelece que o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de
capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira,
e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução
Normativa 118 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 53/2000), deverá ser recolhido
ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), preenchido com os códigos de receita abaixo:
8523 – IRPF – Ganho de capital na alienação
de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
8960 – IRPF – Ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 32 COSAR, de 22-8-2000 (Informativo
34/2000).
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