Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DARF
Códigos
O Ato Declaratório
Executivo 8 CORAT, de 19-9-2001, publicado na página 33 do DO-U, Seção
1, de 20-9-2001, estabelece que o valor resultante da aplicação
de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES,
para as pessoas jurídicas que fizeram a opção na modalidade
prevista no art. 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de 17-1-91), observadas
as disposições da Medida Provisória 2199-14, de 24-8-2001
(Informativo 35/2001), deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante
o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido
com os seguintes códigos de receita:
a) 9004 – IRPJ – FINOR – Balanço Trimestral –
Opção art. 9º Lei 8.167/91;
b) 9017–- IRPJ – FINOR – Estimativa – Opção
art. 9º Lei 8.167/91;
c) 9020 – IRPJ – FINAM – Balanço Trimestral –
Opção art. 9º Lei 8.167/91;
d) 9032 – IRPJ – FINAM – Estimativa – Opção
art. 9º Lei 8.167/91;
e) 9045 – IRPJ – FUNRES – Balanço Trimestral –
Opção art. 9º Lei 8.167/91;
f) 9058 – IRPJ – FUNRES – Estimativa – Opção
art. 9º Lei 8.167/91.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida
Provisória 2.199-14/2001, estabelece que as Agências de Desenvolvimento
Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas
ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo
menos, 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor
da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento
regional, a aplicação, nesse empreendimento, de recursos equivalentes
a 70% do valor das opções por aplicação em Fundos
de Investimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade