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Legislação Comercial

Receita define os tipos de atendimento sujeitos a prévio agendamento

Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2016

01/06/2016 09:21:35

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COAEF, DE 30-5-2016
(DO-U DE 1-6-2016)


RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Atendimento ao Público

Receita define os tipos de atendimento sujeitos a prévio agendamento
Este Ato Declaratório Executivo define os tipos de atendimento com agendamento obrigatório que deverão constar na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, declara:

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de grades com horários de agendamento para os seguintes tipos de atendimento:
I. Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra - PF Emissão;
II. Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra - PJ Emissão;
III. Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Imóvel Rural Requerimento;
IV. Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PF Requerimento;
V. Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PJ Requerimento;
VI. Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências Imóvel Rural;
VII. Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências PF;
VIII. Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Fazendários - PF;
IX. Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Imóvel Rural;
X. Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previdenciários;
XI. Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previd.- Reclamatória Trabalhista;
XII. Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Física;
XIII. Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Jurídica;
XIV. Dívida Ativa da União - DAU Emissão DARF;
XV. Dívida Ativa da União - DAU Emissão GPS;
XVI. Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Não Previdenciário Negociação PF;
XVII. Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Previdenciário Negociação PF;
XVIII. Pagamentos e Parcelamentos - DARF Emissão Imóvel Rural;
XIX. Pagamentos e Parcelamentos - DARF Emissão PF;
XX. Pagamentos e Parcelamentos - GPS Emissão;
XXI. Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Fazendário Negociação/Regularização - Imóvel Rural;
XXII. Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Fazendário Negociação/Regularização - PF;
XXIII. Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Previdenciário Negociação/Regularização - PF;
XXIV. Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Fazendário Emissão de DARF - Imóvel Rural;
XXV. Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Fazendário Emissão de DARF - PF;
XXVI. Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou DARF;
XXVII. Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Fazendário Negociação - Imóvel Rural;
XXVIII. Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Fazendário Negociação - PF;
XXIX. Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Fazendário Negociação - PJ;
XXX. Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF;
XXXI. Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da Receita Federal do Brasil.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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