Rio Grande do Sul
RS mantém a dispensa de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga, para até 30-6-2016, a dispensa de autorização da Receita Estadual para aplicação das Margens de Valor Agregado (MVA) nas saídas de autopeças, mediante contrato de fidelidade.
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