Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 11-9-2001
(DO-U DE 12-9-2001)
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto/2001.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de
1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos
artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real,
no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo
ao mês de agosto de 2001, na apuração do Imposto de Renda
das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra
e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (SISBACEN), em 31 de agosto de 2001.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Agosto/2001
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,55090 |
2,55170 |
Franco Francês |
0,354445 |
0,355299 |
Franco Suíço |
1,53131 |
1,53424 |
Iene Japonês |
0,021435 |
0,021481 |
Libra Esterlina |
3,71021 |
3,71765 |
Marco Alemão |
1,18876 |
1,19163 |
(Josefa Maria Coelho Marques)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade