Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto
A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua solução de Divergência 7, de 6-8-2001, publicada na página 202 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2001: “Remessas para o exterior. Rendimentos de serviços prestados em atividades culturais. Sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25%, os rendimentos de trabalho e os de prestação de serviços decorrentes de atividade cultural remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.”
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