Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª Região Fiscal, aprovou a
seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 22-5-2001, publicada
na página 32 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
“BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES
Não é admissível, por falta de previsão legal, excluir-se
da base de cálculo da contribuição, quando adotado o regime
do lucro presumido, valores que, contabilizados como receita do contribuinte,
tenham sido transferidos a outra pessoa jurídica, a qualquer título.
No caso de adoção do regime do lucro real, poderão ser
deduzidos os valores de custos e despesas normais, usuais e necessários
à percepção dos rendimentos e manutenção
da fonte produtora, intrinsecamente ligados à produção
ou comercialização dos bens ou serviços.
.........................................................................................................
Não é admissível, por falta de previsão legal, excluir-se
da base de cálculo do lucro presumido valores que, contabilizados como
receita do contribuinte, tenham sido transferidos a outra pessoa jurídica
a qualquer titulo. No caso de adoção do regime do lucro real,
poderão ser deduzidos os valores de custos e despesas normais, usuais
e necessários à percepção dos rendimentos e manutenção
da fonte produtora, intrinsecamente ligados à produção
ou comercialização dos bens ou serviços”.
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