Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5 SRF, DE 31-10-2001
(DO-U DE 1-11-2001)
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Mudança de Opção
LUCRO REAL
Obrigatoriedade
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido e incorrer em situação de obrigatoriedade de tributação com base no lucro real durante o ano-calendário.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto
no artigo 26 e §§, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
artigo 13, § 1º e artigo 14, inciso III, da Lei nº 9.718, de
27 de novembro de 1998, DECLARA:
Art. 1º – A hipótese de obrigatoriedade de tributação
com base no lucro real prevista no inciso III do artigo 14 da Lei nº 9.718,
de 1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita
da exportação de mercadorias e da prestação direta
de serviços no exterior.
Parágrafo único – Não se considera prestação
direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio
de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas,
controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que
lhes sejam assemelhadas.
Art. 2º – A pessoa jurídica que houver pago o imposto com
base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário,
incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração
pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos
do exterior, deverá apurar o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir,
inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: O inciso III do artigo 14 da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), estabelece que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
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