Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 45 COSIT, DE 8-11-2001
(DO-U DE 9-11-2001)
PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de outubro/2001.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo
8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a
378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins
de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo
ao mês de outubro de 2001, na apuração do imposto de renda das
pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e
de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central
(SISBACEN), em 31 de outubro de 2001.
Art. 2º As cotações
das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º
deste Ato Declaratório Executivo são:
Outubro/2001
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,70630 |
2,70710 |
Franco Francês |
0,371336 |
0,372231 |
Franco Suíço |
1,65450 |
1,65767 |
Iene Japonês |
0,022085 |
0,022132 |
Libra Esterlina |
3,93840 |
3,94622 |
Marco Alemão |
1,24541 |
1,24841 |
Josefa Maria Coelho Marques
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