Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
DARF
Emissão Eletrônica
A Instrução
Normativa 96 SRF, de 27-11-2001, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1, de 11-12-2001, estabelece que o sujeito passivo poderá efetuar o pagamento
de receitas federais por meio de DARF e DARF-SIMPLES, impressos com código
de barras, utilizando programa desenvolvido pela SRF.
O mencionado programa está disponível na página da SRF na Internet,
no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
A íntegra da Instrução Normativa 96 SRF/2001 encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de LC.
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