Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 48 COSIT, DE 21-11-2001
(DO-U DE 27-12-2001)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa
o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos
recebidos em moeda
estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação
pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-11-2001, cujo valor corresponde
a R$ 2,5291;
II as deduções que serão permitidas no mês de dezembro
de 2001 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14-11-2001,
cujo valor corresponde a R$ 2,5299. (Josefa Maria Coelho Marques)
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