Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOCIEDADE
SEGURADORA
Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL FAPI
Regime Especial de Tributação
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOCIEDADE SEGURADORA
Incidência do Imposto Regime Especial de Tributação
A
Instrução Normativa 103 SRF, de 21-12-2001, publicada na página
37 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2001, modifica as normas relativas à
tributação, pelo Imposto de Renda, dos planos de benefícios de
caráter previdenciário.
O referido ato altera o § 3º do artigo 7º da Instrução
Normativa 89 SRF, de 31-10-2001 (Informativo 44/2001), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º ..............................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
§ 3º A Declaração prevista no parágrafo anterior
será entregue até o último dia útil do mês de janeiro
de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5º do
art. 3º.
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