Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 6ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 67, de 27-4-2001,
publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
REMESSAS. MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO.
A partir de 1º de janeiro de 2000, as remessas para o Japão para pagamento
das despesas de manutenção de escritório submetem-se ao Imposto
de Renda na fonte à alíquota de quinze por cento. Como a Convenção
com o Japão para Evitar a Dupla Tributação não prevê
tratamento específico para esses rendimentos, deve-se aplicar a tributação
prevista no ordenamento jurídico nacional.
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