Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR RENDIMENTOS DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Alíquota do Imposto
A Lei 10.332,
de 19-12-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001,
reduz para 15%, a partir de 1-1-2002, a alíquota do imposto de renda na
fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços
de assistência administrativa e semelhantes.
O referido ato acrescenta o artigo 2º-A à Lei 10.168, de 29-12-2000
(DO-U de 30-12-2000).
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