Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Serviços de Limpeza e Conservação
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 6ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 137, de 20-7-2001,
publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS. Estão sujeitos à
retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 1% os
rendimentos provenientes da prestação de serviços de saneamento
vegetal, tais como fitossanidade, poda de árvores, jardinagem, tratos de
gramados, adubamento, pré-roçada, capina manual, capina mecânica
e química, hidro-semeadura, aplicações agrícolas e pulverização
aérea, por caracterizarem-se como limpeza e conservação de bens
imóveis.
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