Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
SOBRAS LÍQUIDAS
Tributação
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 6ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 117, de 16-5-2000, publicada
na página DO-U, Seção 1-E, de 11-1-2001: SOBRAS DE CAIXA
Não se constituem em rendimentos tributáveis as importâncias
devolvidas pelas cooperativas aos seus associados como retorno ou sobras de
caixa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade