Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A
Portaria 459 MIN, de 19-12-2001, publicada na página 108 do DO-U, Seção
1, de 20-12-2001, prorroga para até 30-6-2002, o prazo para as pessoas
jurídicas ou grupos de empresas coligadas se utilizarem da faculdade que
lhes é assegurada pelo artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91 (DO-U de
17-1-91), referente às opções feitas até o ano-calendário
de 1999.
O artigo 9º da Lei 8.167/91, com a redação dada pela Medida Provisória
2.199-12, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), estabelece que as Agências
de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às
pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente,
detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento
de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para
o desenvolvimento regional, a aplicação, nesse empreendimento, de
recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicação
em Fundos de Investimento.
A Portaria 459 MIN/2001, revoga a Portaria 172 MIN, de 5-7-2001 (Informativo
28/2001).
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