Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Infração Grave
A Instrução 348 CVM, de 23-1-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 25-1-2001, estabelece que a contratação, por integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou administrador de fundos disciplinados e fiscalizados pela CVM, de pessoas não autorizadas e/ou registradas no mencionado órgão para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, inclusive no que se refere a agenciamento e/ou captação de clientes, é considerada infração grave, para os efeitos do disposto na Lei 6.385, de 7-12-76 (DO-U de 9-12-76).
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