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Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos

Portaria SUTRI 560/2016

Foram acrescidos os itens que especifica ao Anexos III da Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônico

05/06/2016 17:52:00

PORTARIA 560 SUTRI, DE 3-6-2016
(DO-MG DE 4-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos
Foram acrescidos os itens que especifica ao Anexo III da Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

272

PET PD 251 a 360ml

Paranight

113

2,28

273

PET PD 1000ml

Paranight

113

4,20

”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

113

09.248.114

Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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