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Redação
O
Decreto 3.723, de 10-1-2001, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1-E, de 11-1-2001, estabelece que a Medida Provisória ao ser reeditada
sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa
Civil da Presidência da República.
O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 27 do Decreto
2.954, de 29-1-99 (Informativo 08/99).
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