Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS CNPJ
Normas
No artigo 1º da Instrução Normativa 2 SRF, de 2-1-2001 (Informativo 02/2001),
que aprova as instruções para a prática de atos perante o CNPJ, onde se
lê: Art. 1º Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), instituído pelo art. 1º da, observarão o disposto nesta
Instrução Normativa, leia-se: Art. 1º Os procedimentos relativos ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), instituído pelo art. 1º da
Instrução Normativa SRF no 27/98, de 5 de março de 1998, observarão o disposto
nesta Instrução Normativa.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO
02/2001 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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