Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  COMBUSTÍVEL
  Armazenamento
A 
  Resolução 273 CONAMA, de 29-11-2000, publicada na página 20 do 
  DO-U, Seção 1, de 8-1-2001, estabelece normas de prevenção 
  contra vazamento de produtos derivados do petróleo e outros combustíveis 
  armazenados pelos postos revendedores, postos de abastecimento, instalações 
  de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. 
  De acordo com o referido ato, a localização, construção, 
  instalação, modificação, ampliação e operação 
  dos estabelecimentos mencionados anteriormente dependerão de prévio 
  licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de 
  outras licenças legalmente exigíveis, devendo também ser comunicada 
  qualquer alteração na titularidade desses empreendimentos ou em seus 
  equipamentos e sistemas, com vistas à atualização, dessa informação, 
  na licença ambiental. 
  No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar 
  um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental 
  competente. 
  Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição 
  de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, 
  deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do 
  Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). 
  Previamente à entrada em operação e com periodicidade não 
  superior a 5 anos, os mencionados equipamentos e sistemas deverão ser testados 
  e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, 
  segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação 
  de sua conformidade, no âmbito do SBC. 
  Os certificados de conformidade, no âmbito do SBC terão sua exigibilidade 
  em vigor a partir de 1-1-2003. 
  Até 31-12-2002, o órgão ambiental competente, responsável 
  pela emissão das licenças ambientais, poderá exigir, em substituição 
  aos certificados, laudos técnicos, atestando que a fabricação, 
  montagem e instalação dos equipamentos e sistemas e testes, estão 
  em conformidade com as normas técnicas exigidas pela Associação 
  Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na ausência destas, por diretrizes 
  definidas pelo órgão ambiental competente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade