Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
Armazenamento
A
Resolução 273 CONAMA, de 29-11-2000, publicada na página 20 do
DO-U, Seção 1, de 8-1-2001, estabelece normas de prevenção
contra vazamento de produtos derivados do petróleo e outros combustíveis
armazenados pelos postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
De acordo com o referido ato, a localização, construção,
instalação, modificação, ampliação e operação
dos estabelecimentos mencionados anteriormente dependerão de prévio
licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de
outras licenças legalmente exigíveis, devendo também ser comunicada
qualquer alteração na titularidade desses empreendimentos ou em seus
equipamentos e sistemas, com vistas à atualização, dessa informação,
na licença ambiental.
No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar
um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental
competente.
Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição
de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação,
deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
Previamente à entrada em operação e com periodicidade não
superior a 5 anos, os mencionados equipamentos e sistemas deverão ser testados
e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos,
segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação
de sua conformidade, no âmbito do SBC.
Os certificados de conformidade, no âmbito do SBC terão sua exigibilidade
em vigor a partir de 1-1-2003.
Até 31-12-2002, o órgão ambiental competente, responsável
pela emissão das licenças ambientais, poderá exigir, em substituição
aos certificados, laudos técnicos, atestando que a fabricação,
montagem e instalação dos equipamentos e sistemas e testes, estão
em conformidade com as normas técnicas exigidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na ausência destas, por diretrizes
definidas pelo órgão ambiental competente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade