Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA CADE
Taxa Processual
A
Portaria 1 SEAE, de 2-1-2001, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1, de 4-1-2001, e retificada nos Diários Oficiais de 5 e 9-1-2001, estabelece
que, a partir de 2-1-2001, o recolhimento da parcela da Taxa Processual, de
R$ 15.000,00, atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico,
previsto no inciso III do artigo 3º da Lei 10.149, de 21-12-2000 (Informativo
52/2000), será procedido em formulário (guia de depósito do Banco
do Brasil S/A, modelo0.07.099-8, como documento único de arrecadação,
a ser preenchido da seguinte forma:
a) campo: Agência 3602-1;
b) campo: nº da conta 170.500-8;
c) campo: nome do cliente Secretaria de Acompanhamento
Econômico SEAE/MF;
d) campo: depositado por nome do recolhedor;
e) campo: depósito identificado (17000400001001-2)
Finalidade Taxa Processual;
f) campo: Total R$: 15.000,00 (quinze mil
reais).
O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado
no setor competente da SEAE, juntamente com o requerimento do Ato de Concentração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade