Fiscalização
Outro ponto que provocou preocupação aos consultores foi o que trata da fiscalização. Segundo a pesquisa, 72% dos entrevistados afirmaram não estar preparados para uma fiscalização de preço de transferência, apesar da multa por diferença de imposto chegar a 75% mais taxa Selic. "A principal conclusão é que de cada 10 fiscalizados, 8 seriam autuados", diz Demétrio Barbosa, também da Ernst & Young. E que apenas 25% foram fiscalizados nos últimos 12 anos, período de vigência da lei. No entanto, lembra Barbosa, a Receita Federal está se aparelhando para realizar um número maior de atuações. "A fiscalização sempre esteve concentrada em São Paulo. Mas nos últimos dois anos, houve uma avalanche de operações também em Manaus e a Receita está se preparando para fiscalizar mais empresas", explica Barbosa.
Gil Mendes comenta que a Receita está se planejando para fazer a fiscalização eletrônica do preço de transferência, assim como já ocorre em outras áreas do Fisco. No entanto, lembra ele, há ainda uma inconsistência entre as regras brasileiras e as que são usadas nos Estados Unidos e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Alternativas
O levantamento mostra ainda que as empresas estão buscando métodos alternativos para ajuste do preço de transferência. "Se essa pesquisa tivesse sido feita há seis anos, por exemplo, o PRL (Preço de Revenda menos Lucro) com certeza seria o método mais usado", diz Mendes. "Mas hoje vemos outros métodos como o CPL (Custo de Produção mais Lucro) também sendo adotados pelas empresas", complementa o consultor ao explicar que outras metodologias podem garantir um melhor ajuste do preço de transferência.
Em relação à Portaria 222, em vigor desde setembro do ano passado e que tinha como objetivo facilitar as margens de lucro, o estudo mostra que apenas 38% das empresas consideram que a portaria facilitou o pleito de alterações nas margens pré-estabelecidas. "A portaria facilitou as margens de lucro estabelecidas pela lei, mas ainda há dúvidas sobre a sua aplicação", finaliza Mendes.
Fonte: Gazeta Mercantil
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato