x

STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

14/06/2013 11:17

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

STJ julga contribuição ao INSS sobre verba trabalhista

Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir  se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da  contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 1ª  Seção retomou a discussão na quarta-feira. Depois de três votos favoráveis à  Fazenda Nacional e um a favor dos contribuintes, porém, o desfecho do caso foi  adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A discussão é acompanhada de perto pela União. De acordo com o relatório  de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o  impacto de uma decisão favorável aos contribuintes é de R$ 5,57 bilhões em  relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e  auxílio-doença.

Desde 5 de fevereiro, a 1ª Seção analisa, por meio de recurso  repetitivo, se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os  salários-maternidade e paternidade, terço constitucional de férias, aviso  prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do  trabalhador.

Por enquanto, todos os ministros entenderam que incide contribuição  previdenciária sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado,  desoneraram o aviso prévio indenizado. O caso é da Hidrojet.

Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença  pago nos primeiros 15 dias e do terço constitucional de férias. Três dos seis  ministros aptos a votar entendem que as verbas são tributadas. Dois se  posicionaram contra a cobrança.

Em fevereiro, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, já havia  afastado a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso  prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento.  Por outro lado, entendeu que os salários-maternidade e paternidade entram no  cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. O  ministro Humberto Martins seguiu o entendimento.

Ao retomar a análise do caso na quarta-feira, o ministro Benedito  Gonçalves entendeu que os 15 dias de auxílio-doença e o terço constitucional de  férias são tributados. Nos dois casos, segundo ele, as verbas são remuneração  ao trabalhador.

Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Herman Benjamin concordaram.  "Se o trabalhador não fosse vítima de acidente receberia sua remuneração e  haveria a incidência. É simples. O auxílio-doença é uma substituição à  remuneração, e não indenização", afirmou Benjamin.

Caberá ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho definir a questão. Ele é  relator de um recurso da Globex (Ponto Frio) sobre o mesmo assunto. No caso, a  1ª Seção afastou, por unanimidade, a contribuição previdenciária sobre férias e  salário-maternidade. A decisão, porém, está suspensa por um recurso da Fazenda  Nacional.

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade