A empresa que perder o prazo para declarar, ou entregar o documento com erros ou omissão de dados, fica sujeita a uma multa, que varia de 2% a 20% do valor informado na DIPJ, sendo que o valor mínimo é de R$ 500. Para o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do centro de orientação Fiscal (Cenofisco), o Curto prazo que restará para o contribuinte declarar poderá resultar em erros de informação decorrentes da pressa. "O preenchimento do DIPJ é extremamente complexo. Há modelos com mais de 60 formulários para preencher", diz o advogado.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de nota, não ter ainda uma definição sobre quando o programa da DIPJ estará disponível. A respeito do motivo da demora para colocá-lo no ar, a Receita limitou-se a informar que está "tratando internamente dos ajustes necessários para disponibilizar o programa em seu site".
Novo padrão - Um dos motivos usados para explicar o atraso seria justamente a adequação da declaração deste ano às novas normas contábeis previstas pela Lei das S/A (Lei 11.638) - ela tem por objetivo adequar o padrão da contabilidade brasileira ao modelo internacional. Para Silva, a Receita estar sobrecarregada por causa do deslocamento de profissionais para resolver problemas do Sped - esse programa se propõe a compilar digitalmente as informações fiscais e contábeis das empresas. No entanto, as companhias estão com sérias dificuldades para gerar os dados no padrão imposto pelo Fisco.
Em função do cenário complicado, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) enviou ofício à Receita pedindo que as empresas tenham 60 dias para entregar a DIPJ, após o programa estar disponível. Mas a Receita já informou, em nota, não haver perspectiva de ampliação do prazo para entrega.
Fonte: Diário do Comércio
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato