Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, será efetuada em 7 (sete) lotes, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2009) nas seguintes datas:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2009;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2009;
III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2009;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2009;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2009;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2009; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2009 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete; e
III - formulário.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2009.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2009 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Receita Federal do Brasil
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato