O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Maragon, além de criticar o aumento da carga tributária e do número de normas editadas durante esses 17 anos de promulgação da Constituição, destacou a quantidade de autos de infração emitido pela Receita Federal. De acordo com ele, nos últimos 15 dias, a Receita enviou autos de infração para cerca de 75 mil empresas. Ele ressalta, por meio de nota oficial, que "parcela dos mencionados autos se refere a valores já liquidados em pagamento de outros autos de infração anteriores, simplesmente cancelados pela própria Receita Federal, sem que seus sistemas acusem o recolhimento efetuado anteriormente e que motivam agora a emissão de novos autos indevidos".
Afirma ainda que esses autos de infração "estão baseados no cruzamento de informações constantes dos sistemas de identificação de créditos da Receita Federal com outras contidas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (
DCTF), procedimento que já demonstrou inúmeros problemas de inconsistência, pela não localização de pagamentos corretamente efetuados, não identificação de créditos em decorrência da utilização errônea de códigos de recolhimento pelo contribuinte, entre outras circunstâncias ocasionadas pelas deficiências estruturais do próprio sistema de arrecadação, em especial prazos de recolhimento incompatíveis com a estrutura dos contribuintes".
E diz que "trata-se também da aplicação das chamadas multas isoladas, instrumento inconstitucional de verdadeiro confisco praticado contra os contribuintes, que estão sendo autuados, de forma absurda, em 75% do valor do tributo corretamente declarado e recolhido, bem como em função de procedimento equivocado do próprio Fisco que registra como pagamento de multa o valor recolhido a título de
juros, como ainda em decorrência de pequenas diferenças de cálculo nos acréscimos do pagamento em atraso". Ainda segundo a nota oficial, "há casos identificados, nos quais a multa aplicada corresponde a mais de 10.000% do valor devido ao Fisco (parcela da multa de mora), não se podendo admitir que o contribuinte que declarou e recolheu tributo seja penalizado com multa não condizente com a infração ou mais apropriada ao caso de sonegação". "Os contribuintes estão sendo autuados sem qualquer
aviso prévio e sem nenhuma possibilidade de exercer o direito de defesa, ou comprovar o pagamento do tributo."
Fonte: CRC-SP