Publicado programa DIPJ para empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para o preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. O programa publicado hoje no Diário Oficial da União aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. Também será aplicado às pessoas jurídicas que durante o ano-calendário de 2009 foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ainda não foi publicado o programa. A Receita Federal também não se pronunciou sobre quando ele será divulgado.
O programa disponível para pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido e arbitrado DIPJ 2009 versão 1.0 é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov. BR.
As declarações geradas devem ser apresentadas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.
Ato legal: Instrução Normativa RFB nº 945/2009 - DOU de 1º/06/2009
Fonte: Editorial IOB
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato