"Esse tributo existe desde o ano passado, quando foi criado, na mesma lei que aprovou a criação da EBC [Empresa Brasileira de Comunicação]", disse o relator, ao DCI. Segundo ele, os recursos incidem sobre as operadoras de telecomunicações e ajudarão a melhorar a qualidade e os serviços prestados pelas emissoras de televisão, no caso da TV Senado, TV Câmara e de emissoras educativas estaduais.
O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que atua em projetos sobre o segmento das telecomunicações, disse considerar que a nova contribuição é "a CPMF da TV do Lula", referindo-se à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cuja prorrogação, no final de 2007, foi derrotada pela oposição no Senado. "Esses recursos não irão para a TV pública, mas para uma emissora que é uma estatal do governo."
As empresas de telecomunicações estão tentando na Justiça impedir a cobrança do tributo. Na sexta-feira passada, a juíza responsável pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deu prazo de 72 horas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a apresentação das suas argumentações com relação ao mandado de segurança impetrado pelo Sinditelebrasil, contra o pagamento de novo tributo.
Com essa decisão judicial, Anatel ficou de enviar as informações ontem mesmo. Mas isso não impediu o pagamento do tributo, cujo prazo encerrava ontem. Até às 18h30 de sexta-feira, 13 empresas já haviam depositado o valor relativo à taxa, numa conta aberta em juízo, na Caixa Econômica Federal. O Sinditelebrasil, entidade do segmento, esperava impedir o recolhimento de R$ 200 milhões.
As operadoras de telefonia fixa e de celulares querem a suspensão do recolhimento da taxa do Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel) para sustentar a radiodifusão pública, determinada na Lei 11652, que criou a EBC. Na legislação, fica mais ou menos acertado que 10% das taxas recolhidas ao Fistel - onde já há um controle efetivo dos recursos - serão destinadas à estatal de comunicação.
Desonerações
Para Bornhausen, a MP não oferece benefícios à economia nem mesmo por trazer redução de impostos para o setor da construção civil, principalmente para as empresas envolvidas com a construção de moradias populares do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, e os incidentes sobre motocicletas, importadas ou nacionais.
"São desonerações seletivas que não ajudam a diminuir a carga tributária do setor produtivo", diagnosticou o parlamentar. "As desonerações que o governo vem fazendo estão ajudando o País na retomada do crescimento", rebateu o relator André Vargas.
A MP 460 reduz a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) pago pelas construtoras. A alíquota cai de 6% para 1% para as incorporações imobiliárias dirigidas para moradias de interesse social, no limite de R$ 60 mil, dentro do programa habitacional recém lançado pelo governo. Para todos os demais empreendimentos, a alíquota cai de 7% para 6%.
O RET - cujos incentivos serão válidos até 2013 - reúne o pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Motocicletas e cigarros
A MP também reduz a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150 centímetros cúbicos, nacionais ou importadas. De acordo com a justificativa, a redução visa amenizar o impacto da atual conjuntura econômica sobre o setor, mantendo os empregos nessa indústria. Na mesma proposta, o governo federal aumenta os impostos incidentes sobre o cigarro. A alíquota para a fixação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep passa de 1,38% para 3,42%. A da Cofins vai de 118% para 291,69%. O governo informa que a renúncia fiscal com as mudanças no RET, cartórios e motocicletas vai significar R$ 384,29 milhões, em 2009, e R$ 1.227,71 milhões anuais de 2010 até 2013. Parte desse valor deverá ser compensado pelo aumento na tributação dos cigarros.
Fonte: DCI
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato