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Empresas poderão agendar opção pelo Simples Nacional

08/06/2009 00:00

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Empresas poderão agendar opção pelo Simples Nacional

Processo começa em novembro e dezembro de 2009, antes do prazo de opção, em janeiro de 2010

As micro e pequenas empresas poderão agendar a opção pelo Simples Nacional até dois meses antes da abertura do prazo, que ocorre sempre em janeiro de cada ano. O agendamento já começará em novembro e dezembro de 2009. A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. A previsão é que no mês de julho o Comitê delibere sobre esse assunto.

Na prática, as empresas ganharão três meses para entrar no Simples Nacional. Isso porque, conforme Silas Santiago, os empreendimentos que fizerem o agendamento e não tiverem pendências, a partir de 1º de janeiro estarão automaticamente no Sistema, sem precisar repetir o procedimento. Quem fizer o agendamento, mas tiver pendências, terá todo esse tempo para resolvê-las.

"Como não se pode antecipar o período de opção, porque a lei fixa o prazo em janeiro, optou-se pelo agendamento", disse Silas Santiago. O objetivo, explicou, é dar mais tempo para que as empresas ou seus contadores resolvam possíveis pendências, além de desafogar as administrações tributárias, não concentrando todo o trabalho nesse mês, "normalmente tumultuado em termos de contabilidade", lembra o secretário-executivo.


Mais mudança
Essa é uma das mudanças que estão sendo trabalhadas pelo Comitê. Outra diz respeito à informação das adesões. Conforme Silas Santiago, a partir de janeiro de 2010, as empresas que decidirem entrar no Sistema não precisarão mais esperar até fevereiro para saber se a sua opção foi aceita ou não. "Para isso haverá processamentos parciais semanais, todo sábado, para que as empresas que não tiverem pendências ou mesmo que forem resolvendo suas pendências, saibam logo se pedido foi aceito ou não", explicou.

Obrigações acessórias
De acordo com Silas Santiago, ainda este ano o Comitê também deverá alterar totalmente a Resolução nº 10, que trata de obrigações acessórias, reduzindo a lista dessas obrigações que são exigidas pelas administrações tributárias para o funcionamento das micro e pequenas empresas. A mudança, explicou, terá por base pesquisa sobre essas exigências. O levantamento está sendo feito com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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