No site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) foi publicada nota na qual o órgão admite, pela primeira vez, que o prazo para entrega da DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica) das empresas optantes pelo lucro real, entidades imunes e isentas pode ser prorrogado. A informação está sendo veiculada no link disponibilizado pela Receita para acessar a versão 1.0 do programa, já divulgado pela Receita mas que aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos.
A nota do órgão informa que: "oportunamente será disponiblizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa".
Nenhum funcionário da Receita manifestou-se a respeito da data em que a nova versão será publicada, nem sobre quando vencerá o novo prazo para a entrega da DIPJ 2009. Por enquanto, de forma oficial, os contribuintes devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 945/2009, publicada no DOU de 1º/06/2009, segundo a qual as declarações geradas pela versão 1.0 do programa devem ser apresentadas até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009.
Fonte: Editorial IOB
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato