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Após proibição, nova lei permite repasse de crédito tributário

09/06/2009 00:00

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Após proibição, nova lei permite repasse de crédito tributário

A publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451 de 2008, liberou a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.

"Quando saiu a MP, o governo trazia algumas restrições ao repasse desse crédito. Com a conversão da matéria em lei, não foram citadas mais essas restrições", explicou Fábio Rodrigues de Oliveira, consultor da FISCOSoft.

Os produtos com incidência monofásica - uma espécie de substituição tributária, com os recolhimentos fiscais sendo feito na primeira etapa da cadeia - são autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis.

Conforme Oliveira, a MP impedia a tomada de quaisquer créditos pelos distribuidores e comerciantes atacadistas e varejistas das mercadorias e produtos com incidência monofásica, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos.

Essa vedação, que não foi mantida na edição da lei, remete a situação semelhante ocorrida no passado, durante a conversão da MP 413.

Outras alterações
De acordo com a consultoria, a lei ainda traz outras alterações com relação ao PIS e à Cofins. Veja:

 alíquotas a serem aplicadas por pessoa jurídica industrial e comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio;
 regime especial de tributação para as bebidas especificadas no art. 58-A da Lei 10.833 de 2003 (águas, cerveja, refrigerantes, dentre outros) - eficácia a partir de 1º de janeiro deste ano;
 créditos na importação (Lei nº 10.865/04);
 aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para Zona Franca de Manaus ou área de livro comércio, conforme especificações

Fonte: Financial Web

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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