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Finanças proíbe juros sobre pagamentos vencidos no fim de semana

11/06/2009 00:00

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Finanças proíbe juros sobre pagamentos vencidos no fim de semana

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 2347/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subseqüente.

O projeto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.

A proposta também veda a cobrança nos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em razão de paralisações da rede bancária. Esse dispositivo, porém, foi vetado por emenda do relator na comissão, deputado Armando Monteiro (PTB-PE).

Atualmente, como a legislação não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem deixar de incluir no cálculo os juros, sem, no entanto, dispensar a multa, o que pode prejudicar o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

Lacuna
Armando Monteiro apresentou parecer favorável ao projeto porque, em sua avaliação, além de não ter repercussão direta no Orçamento da União, preenche uma lacuna deixada pela lei de 1983.

Ele discorda, no entanto, da proibição de multas e moras quando o boleto bancário não chegar por causa de greves e outras anomalias no serviço bancário. Segundo Monteiro, a ausência do título ou documento de pagamento devido a greve de empregados dos Correios, por exemplo, não altera a obrigação do consumidor.

"Cabe ao devedor contatar o credor para quitar o pagamento devido, seja a domicílio, seja por algum outro meio, como depósito bancário ou emissão de segunda via pela internet", defende. O relator acredita que esse benefício pode estimular a inadimplência e favorecer aproveitadores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
- PL-2347/2007

Fonte: Agência Câmara

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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